CÂMARA DE SOBRADINHO APROVA LEI QUE COMBATE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS
A aprovação do projeto atende às reivindicações de moradores que haviam denunciado a permanência de veículos abandonados em diferentes pontos da cidade
PUBLICADO EM 18/11/2025 - 12:23
A Câmara de Vereadores de Sobradinho aprovou por unanimidade, durante a 43ª Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro, o Projeto de Lei nº 156/2025, de autoria do prefeito, que estabelece regras para identificação, notificação, recolhimento e destinação final de veículos abandonados em vias públicas. A proposta busca resolver um problema crescente no município, relatado por moradores.
Segundo o ofício encaminhado pelo prefeito Luiz Affonso Trevisan, a presença de veículos abandonados nas ruas tem causado prejuízos à mobilidade urbana, à estética da cidade e à saúde pública, servindo como abrigo para insetos, animais peçonhentos e focos de doenças. Veículos depredados também aumentam a sensação de insegurança e dificultam o ordenamento urbano.
CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO
Será considerado veículo abandonado aquele que apresente uma ou mais das seguintes situações:
-Ausência de chassi ou motor;
-Pendências na comunicação de venda;
-Débitos fiscais e estado visível de abandono;
- Permanência por mais de 20 dias no mesmo local, sem funcionamento, com lixo ou mato acumulado;
- Permanência por mais de 72 horas com sinais de abandono ou sem condições seguras de circulação.
NOTIFICAÇÃO E REMOÇÃO
A fiscalização será realizada por servidores designados por portaria, que deverão lavrar auto de identificação, registrar fotografias, coletar dados do veículo e preencher guia de recolhimento numerada.
Após a identificação, o proprietário será notificado e terá cinco dias para retirar o veículo voluntariamente. Caso não haja regularização, a Secretaria de Obras efetuará a remoção, podendo solicitar apoio da Brigada Militar.
Os veículos removidos serão encaminhados ao depósito municipal e poderão ser resgatados em até 60 dias, mediante pagamento das despesas de remoção, estadia e encargos legais.
DESTINO FINAL E LEILÃO
Se o proprietário não resgatar o veículo dentro do prazo estabelecido, o município ficará autorizado a realizar leilão, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
MEDIDA ATENDE DEMANDA COMUNITÁRIA
A aprovação do projeto atende às reivindicações de moradores que haviam denunciado a permanência de veículos abandonados em diferentes pontos da cidade, afetando a paisagem urbana, a segurança e a salubridade pública.
Próxima Sessão Ordinária ocorre na segunda-feira 24 de novembro, às 18h.