CÂMARA TEM CONTAS DE 2023 JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS PELO TCE/RS (31/03/2025)
As Contas Ordinárias têm a finalidade de demonstrar a aplicação de recursos públicos pelos responsáveis (ordenadores de despesas), sendo observadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
PUBLICADO EM 12/04/2025 - 11:42

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) julgou as contas do administrador do Legislativo Municipal de Sobradinho referentes ao exercício de 2023. O julgamento ocorreu em sessão telepresencial da Primeira Câmara Especial, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob relatoria da Conselheira-Substituta Letícia Ramos.

O processo número 001030-02.00/23-1 foi analisado pelos Conselheiros-Substitutos Letícia Ramos, Heloisa Piccinini e Roberto Loureiro, que decidiram, por unanimidade, julgar as contas do então Administrador do Legislativo, Julio Miguel Nunes Vieira, como regulares com ressalvas. A decisão foi embasada no artigo 84, inciso II, do Regimento Interno do TCE-RS e em normativas citadas no voto da relatora.

DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Além do julgamento das contas, o Tribunal emitiu determinações e recomendações para aprimorar a gestão administrativa e evitar futuras inconformidades:

• Prazos no Sistema LicitaCon: A administração da Câmara deverá cumprir rigorosamente os prazos do Sistema de Licitações e Contratos (LicitaCon), garantindo a transparência e o controle social.

• Entrega de Documentação: A administração deverá cumprir integralmente as normativas do TCE-RS, entregando toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.

A observância às determinações e recomendações do Tribunal será fundamental para evitar problemas futuros e garantir a transparência da gestão pública.

As Contas Ordinárias têm a finalidade de demonstrar a aplicação de recursos públicos pelos responsáveis (ordenadores de despesas), sendo observadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) realiza a análise e o julgamento técnico e, caso alguma irregularidade for constatada, aplica sanções, como as multas, por exemplo. Todas as Contas de Gestão dos presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores são analisadas e julgadas pelo TCE/RS.

Acesse a decisão na íntegra aqui: https://drive.google.com/.../1zvUjGljMXOetSLpNF9M.../view...

Texto e foto: Roberto Tonelotto - Agente Administrativo