Eleições municipais vão testar novas regras eleitorais
Minirreforma Eleitoral mudou regras das Eleições 2016 para candidatos a Prefeitos e Vereadores
PUBLICADO EM 11/05/2016 - 11:05

As eleições municipais do próximo ano servirão para testar na prática as novas regras aprovadas pela Câmara Federal na Lei 13.165/2015, a chamada Minirreforma Eleitoral. Os candidatos a prefeito e a vereador estão impedidos de receber recursos empresariais e terão uma campanha mais curta, por um período de 45 dias. O horário eleitoral também sofreu redução e durante 35 dias os candidatos ocuparão 20 minutos diários de propaganda gratuita, divididos em dois turnos para os prefeitos e 70 minutos de inserções alternadas com os prefeitos e vereadores.

Troca de partido

Foi reduzido o prazo para filiação partidária para seis meses, aos que pretendem concorrer. Para prefeitos e vereadores dispostos a mudar de sigla sem perda do mandato, foi aberto o período de 30 dias que antecedem o prazo de filiação de seis meses, o que deverá ser feito de 2 a 31 de março de 2016, pois o candidato terá que estar filiado a nova legenda em 1º de abril de 2016.

Limite de Gastos

O candidato a prefeito, no primeiro turno, no caso de na eleição anterior tiver havido apenas um turno, terá o teto de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Se houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o mesmo cargo, na circunscrição eleitoral. No segundo turno, 30% do gasto efetuado no primeiro turno. O candidato a vereador terá o limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição, para o mesmo cargo.

Multa

O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

Conta Própria

O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de uma campanha usando recursos repassados pelo partido, incluindo-se os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Serão contabilizadas nos limites, as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Prestação de contas

O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoas por ele designada, a administração financeira de sua campanha. Institui-se sistema simples para prestação de contas de no máximo R$ 20 para vereadores e para prefeitos e vereadores de municípios com menos de 50 mil eleitores.

Campanha

A novidade começa pelo encolhimento do período de campanha, que será de 45 dias, a contar da data de realização das convenções municipais, de 20 de julho a 5 de agosto. 15 de agosto é o prazo máximo para o registro de candidaturas, prazo que define o início da campanha eleitoral.

Propaganda no Rádio e na TV

O tempo de exposição dos candidatos no horário eleitoral gratuito será de 35 dias, a partir de 15 de agosto. Prefeitos e vereadores dividirão o espaço da seguinte maneira: 20 minutos em dois turnos para os prefeitos e 70 minutos de inserções diárias de segunda a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre às 5h e às 0h, divididas em 60% para prefeitos e 40% para vereadores.

O que é proibido na propaganda

Nos bens de uso público é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda, inclusive o uso de bonecos e assemelhados. Em bens particulares permite-se a propaganda eleitoral, desde que seja em adesivo de papel e não exceda a meio metro quadrado. As cenas externas de gravação serão restritas, com a presença do candidato e de apoiadores a até 25% do tempo de cada programa. A contratação de pessoal para campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá que contribuir com o INSS como contribuinte individual.

Acesse ainda: a pesquisa à legislação eleitoral por assuntoa legislação compilada e o Código Eleitoral anotado e legislação complementar.

As normas e documentações que disciplinam o pleito de 2016 podem ser acessadas na tabela a seguir. Os textos não substituem os publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral.