Orçamento para 2025 é debatido em audiência pública na Câmara (06/11/2024)
O Projeto de Lei pode receber emendas dos vereadores e deve ser encaminhado para o prefeito até o dia 15 de dezembro.
PUBLICADO EM 27/11/2024 - 10:08

Seguindo o rito legislativo o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes Júlio Miguel Nunes Vieira convocou audiência pública para debater o Projeto de Lei 107/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Sobradinho, para o exercício financeiro de 2025 (LOA 2025). A reunião ocorreu nessa quarta-feira, 06, às 9h, na Câmara de Vereadores de Sobradinho. O Projeto de Lei pode receber emendas dos vereadores e deve ser encaminhado para o prefeito até o dia 15 de dezembro.

A ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO ESTÁ ASSIM DIVIDIDA:

Poder Executivo Municipal: R$ 74.000.000,00

Poder Legislativo Municipal: R$ 1.500.000,00

Regime Próprio de Previdência (RPPS): R$ 15.230.000,00

TOTAL CONSOLIDADO: R$: 90.730.000,00

Orçamento para as Secretarias Municipais (Executivo):

Secretaria Municipal De Administração: R$ 2.552.900,00

Secretaria Municipal De Finanças E Planejamento: R$ 6.146.800,00

Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos: R$ 9.363.200,00

Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente: R$ 3.766.900,00

Secretaria Municipal De Assistência Social: R$ 2.867.600,00

Secretaria Municipal De Saúde: R$ 18.802.150,00

Secretaria Municipal De Educação Cultura Turismo E Desporto: R$ 28.048.650,00

Secretaria Municipal Da Indústria Comércio E Serviços: R$ 1.216.700,00

Acesse o Projeto de Lei 107/2024 (LOA 2025) aqui: https://arquivos.camarasobradinho-rs.com.br/.../projeto...

Acesse os anexos da LOA 2025 aqui: https://drive.google.com/.../1ow_cJYR0dC1LnrSfq.../view

Entenda a LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma previsão das receitas e a autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento.

Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo