Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária (27/06/2022)
Três Projetos de Lei do Executivo estarão em pauta
PUBLICADO EM 08/07/2022 - 08:34

21ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 27 DE JUNHO DE 2022

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 50/2022 do Ver. VALDECIR ADRIANO BILHAN: Que o Executivo Municipal faça o concerto da Ponte de Linha Campos; Que o Executivo Municipal faça a colocação de um quebra-molas na rua Arlindo Muller próximo a residência nº 26. Está é uma reivindicação solicitada pelos moradores desta via.

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Karatê Shotokan Sobradinho.

Parecer Prévio favorável relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal referente ao ano de 2017 dos gestores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. O Parecer será baixado na Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes e ficará disponível para análise por 60 dias. Parecer Prévio aqui.

Projeto de Lei 98/2022 que autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, 01 (um) Professor de Informática. A contratação visa atender necessidade de um Professor junto aos laboratórios de informática existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino e em especial às aulas de robótica.

Projeto de Lei 99/2022 que altera o art. 3º da Lei 2233 de 20/12/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, alterando padrões de vencimentos dos cargos de Monitor de Educação Infantil e Monitor de Escola nos termos desta Lei. O projeto pretende alterar os padrões dos cargos de Monitor de Educação Infantil que passará do Padrão 03 para o Padrão 07, e de Monitor de Escola, que passará do Padrão 04 para o Padrão 07. Na justificativa do Projeto o Executivo destaca que essa alteração dos padrões (remuneração) sempre foi uma reinvindicação desses profissionais, que estavam defasados frente à importância de sua atividade junto à rede de ensino municipal. Ainda, segundo o Executivo, em razão dos vencimentos dos profissionais serem custeados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira, não haverá aumento de despesas e comprometimento da folha de pagamento do Município, sendo perfeitamente aceitável a alteração dos padrões de vencimento destes profissionais ligados a educação básica municipal.

Projeto de Lei 100/2022 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Fisioterapeuta, para implementação do programa “Rede Bem Cuidar”, promovido pelo Governo do Estado, junto à Secretaria Municipal da Saúde. Os contratados irão atuar junto ao ESF 1, Bairro Copetti e sua área de abrangência. Para a contratação será utilizado Processos Seletivos Simplificados já realizados, ou, em caso de vigência expirada, mediante realização de novo Processo Seletivo.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE

Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.