24ª SESSÃO ORDINÁRIA
Plenário Ottmar Kessler
DATA DA SESSÃO: 20 de agosto de 2018.
HORÁRIO DA SESSÃO: 18 Horas
ORDEM DO DIA
PROPOSIÇÕES:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° 24 Ver. Luiz Aristides Pasa de Freitas: Qual empresa, qual o material utilizado, qual o gasto total e cópia do projeto de cercamento da nova Escola Espírito Santo.
INDICAÇÃO N° 50 Ver. Valdecir Adriano Bilhan: Considerando que os Bombeiros Voluntários de Sobradinho necessitam de mais um caminhão-tanque para melhorar ainda mais o serviço de combate a incêndios; Considerando que no Município de Santa Fé do Sul, São Paulo, há um caminhão-tanque da marca GM CHEVROLET com capacidade de 4 mil litros de água e mil litros de espuma, para vender pela importância de apenas R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Considerando que com a redução dos subsídios dos Vereadores, dos salários dos servidores e cargos em comissão e também com a diminuição de diárias, nossa Câmara economizará mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Que o Poder Executivo estude a possibilidade de viabilizar a aquisição do supracitado caminhão-tanque com a sobra da dotação orçamentária que o Poder Legislativo teria direito.
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 071 DO PODER EXECUTIVO: Autoriza o Executivo Municipal reavaliar os valores de imóveis e veículo pertencentes ao Município, para fins de venda, através de leilão público, autorizados pelas Leis Municipal nº 4.451, de 19.06.18 e 4.455, de 26.06.18. As reavaliações foram realizadas por Comissões designadas para este fim, através das Portarias nº 1.373 e 1.374, de 23.07.18. Salientamos que os valores arrecadados com as vendas, deverão ser utilizados na aquisição de novos equipamentos e em contrapartida de recursos para obras.
PROJETO DE LEI Nº 074 DO PODER EXECUTIVO: que altera o Inciso II do Art.70 e o Parágrafo 4º, do Artigo 95 da Lei Municipal nº 2.183, de 17.08.2001, que dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sobradinho e dá outras providências Com este projeto a Administração Municipal pretende diminuir o índice de atrasos ao serviço por parte de alguns servidores, que além de ocasionarem prejuízos ao erário também prejudicam o atendimento ao contribuinte, que muitas vezes precisa esperar pelo servidor ou voltar para ser atendido. O projeto também visa complementar o § 4º do Art.95, possibilitando ao Município o pagamento de insalubridade ou periculosidade, de forma proporcional às horas trabalhadas pelo servidor.
PROJETO DE LEI Nº 075 DO PODER EXECUTIVO: que altera o Caput e acrescenta parágrafos ao Artigo 5º, e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 742, de 26.02.1976, que institui posturas para o Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. A alteração no Art.5º, é necessária tendo em vista que a Administração Municipal estava usando por analogia o prazo estabelecido no auto de infração, para estabelecer o da notificação. Neste sentido a Administração Municipal considera que reeditar a notificação, por meio do Chefe do Executivo, dará mais ênfase, estabelecendo uma metodologia de orientação, fazendo com que as irregularidades sejam sanadas com maior eficiência. O Parágrafo acrescentado ao Art.6º, auxiliará, através de princípios constitucionais, a fixação do valor da multa imposta no auto de infração.
PROJETO DE LEI Nº 076 DO PODER EXECUTIVO: que revoga a Lei Municipal nº 3.373, de 18.06.2010, e estabelece normas sobre a utilização dos ginásios de esportes do município, galpão restaurante e espaços abertos do Parque da FEJÃO e dá outras providências. Este Projeto de Lei visa atualizar as normas para utilização dos referidos locais, haja vista, as frequentes solicitações pelas mais diversas entidades que realizam nestes espaços seus eventos e promoções, entre estas, muitas com fins lucrativos. A regulamentação que trata este Projeto de Lei proporcionará a Administração Municipal um melhor controle do que ocorre nestes espaços e, também, racionalizará suas utilizações.
O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR



