Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária (03/10/2022)
Sessão inicia às 18h e terá transmissão ao vivo pela página da Câmara no Facebook.
PUBLICADO EM 17/10/2022 - 12:03

34ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2022

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 70/2022 do Ver.  JANDERSON NUNES: Que o Poder Executivo providencie a desobstrução e limpeza de um bueiro localizado na Rua João Adão Schirmer, esquina da Corsan; Que o Poder Executivo providencie o recolhimento dos entulhos nos bairros da cidade.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 71/2022 do Ver. HELTON VENDRUSCOLLO: Que o Poder Executivo providencie a poda das árvores e o levantamento dos fios da rede elétrica da Rua Guilherme Wietzke e Rua Ibicuí.

INDICAÇÃO 18/2022 do Ver. HELTON VENDRUSCOLLO: Conforme abaixo assinado protocolado em anexo, solicita que o Poder Executivo Municipal altere o sentido da Rua Marechal Deodoro para mão dupla, com o objetivo de facilitar o trânsito de máquinas agrícolas e caminhões, visto que os outros acessos no local dificultam as manobras que precisam ser realizadas, sendo essas ruas a melhor opção no momento de evacuar a produção do município de Sobradinho e de Ibarama visto que a produção do município vizinho cruza neste acesso bem como instale novos quebra-molas dentro dos padrões oficiais de construção.

PROJETO DE LEI N° 132/2022 que dispõe sobre a regularização de imóveis e edificações clandestinas e irregulares, em situação consolidada no território municipal até a data da publicação da Lei Municipal nº 4.155, de 23 de setembro de 2015. Esta Lei visa dar oportunidade aos proprietários de procederem, no prazo da vigência da Lei, a regularização de um grande número de edificações ainda pendentes, fazendo-se, portanto, necessária a renovação da vigência das normas relativas ao tema.                    

PROJETO DE LEI N° 135/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.233, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Segundo o Executivo essa alteração tem o objetivo de atender determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado, uma vez que a redação atual do art. 7º do Plano de Carreira dispõe que “as especificações das categorias funcionais (…) são as estabelecidas por DECRETO do Executivo Municipal (…)”. Segundo entendimento da Corte Estadual de Contas, a previsão dos requisitos em DECRETO não atende o disposto no art. 37, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual os requisitos de cada cargo devem estar estabelecidos em LEI. Assim, o presente Projeto de Lei apenas “transporta” os requisitos e atribuições dos cargos, até então previstos em Decretos Municipais (notadamente os de nº 3.663/2007 e 4.313/2010), a fim de que passem a constar de Lei, qual seja, aquela que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores, acrescentando-lhe o Anexo Único, conforme consta na proposição ora encaminhada. Por se tratar de solicitação oriunda do Tribunal de Contas em decorrência do acompanhamento do Concurso Público que está em andamento, e tendo em vista que não há nenhuma alteração de conteúdo legal, mas apenas da forma normativa adotada, a administração solicita que a proposição seja apreciada em regime de urgência, na forma regimental.

PROJETO DE LEI N° 136/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 5.000,00. Os recursos deste Crédito Especial servirão para fins de empenho de despesas com materiais permanentes na Secretaria Municipal de Assistência Social.

PROJETO DE LEI N° 137/2022 que convalida o Contrato de Prestação de Serviços firmado ontem pelo Poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE, conforme Termo de Contrato de Prestação de Serviços em anexo. Na justificativa do Projeto de Lei a administração municipal salienta que já tramitou nessa Casa Legislativa Projeto de Lei no mesmo sentido, que veio a se tornar a Lei Municipal nº 4.040, de 30 de dezembro de 2014. Porém, devido à expiração do contrato autorizado pela Lei anterior, e não sendo mais permitida, segundo o IPE-Saúde, a sua prorrogação, foi necessário o encaminhamento desse Projeto de Lei, convalidando a celebração da nova contratação, a contar de 01/10/2022 até 31/12/2022, conforme Cláusula Terceira do instrumento.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.

Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.

34ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2022

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 70/2022 do Ver.  JANDERSON NUNES: Que o Poder Executivo providencie a desobstrução e limpeza de um bueiro localizado na Rua João Adão Schirmer, esquina da Corsan; Que o Poder Executivo providencie o recolhimento dos entulhos nos bairros da cidade.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 71/2022 do Ver. HELTON VENDRUSCOLLO: Que o Poder Executivo providencie a poda das árvores e o levantamento dos fios da rede elétrica da Rua Guilherme Wietzke e Rua Ibicuí.

INDICAÇÃO 18/2022 do Ver. HELTON VENDRUSCOLLO: Conforme abaixo assinado protocolado em anexo, solicita que o Poder Executivo Municipal altere o sentido da Rua Marechal Deodoro para mão dupla, com o objetivo de facilitar o trânsito de máquinas agrícolas e caminhões, visto que os outros acessos no local dificultam as manobras que precisam ser realizadas, sendo essas ruas a melhor opção no momento de evacuar a produção do município de Sobradinho e de Ibarama visto que a produção do município vizinho cruza neste acesso bem como instale novos quebra-molas dentro dos padrões oficiais de construção.

PROJETO DE LEI N° 132/2022 que dispõe sobre a regularização de imóveis e edificações clandestinas e irregulares, em situação consolidada no território municipal até a data da publicação da Lei Municipal nº 4.155, de 23 de setembro de 2015. Esta Lei visa dar oportunidade aos proprietários de procederem, no prazo da vigência da Lei, a regularização de um grande número de edificações ainda pendentes, fazendo-se, portanto, necessária a renovação da vigência das normas relativas ao tema.                    

PROJETO DE LEI N° 135/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.233, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Segundo o Executivo essa alteração tem o objetivo de atender determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado, uma vez que a redação atual do art. 7º do Plano de Carreira dispõe que “as especificações das categorias funcionais (…) são as estabelecidas por DECRETO do Executivo Municipal (…)”. Segundo entendimento da Corte Estadual de Contas, a previsão dos requisitos em DECRETO não atende o disposto no art. 37, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual os requisitos de cada cargo devem estar estabelecidos em LEI. Assim, o presente Projeto de Lei apenas “transporta” os requisitos e atribuições dos cargos, até então previstos em Decretos Municipais (notadamente os de nº 3.663/2007 e 4.313/2010), a fim de que passem a constar de Lei, qual seja, aquela que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores, acrescentando-lhe o Anexo Único, conforme consta na proposição ora encaminhada. Por se tratar de solicitação oriunda do Tribunal de Contas em decorrência do acompanhamento do Concurso Público que está em andamento, e tendo em vista que não há nenhuma alteração de conteúdo legal, mas apenas da forma normativa adotada, a administração solicita que a proposição seja apreciada em regime de urgência, na forma regimental.

PROJETO DE LEI N° 136/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 5.000,00. Os recursos deste Crédito Especial servirão para fins de empenho de despesas com materiais permanentes na Secretaria Municipal de Assistência Social.

PROJETO DE LEI N° 137/2022 que convalida o Contrato de Prestação de Serviços firmado ontem pelo Poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE, conforme Termo de Contrato de Prestação de Serviços em anexo. Na justificativa do Projeto de Lei a administração municipal salienta que já tramitou nessa Casa Legislativa Projeto de Lei no mesmo sentido, que veio a se tornar a Lei Municipal nº 4.040, de 30 de dezembro de 2014. Porém, devido à expiração do contrato autorizado pela Lei anterior, e não sendo mais permitida, segundo o IPE-Saúde, a sua prorrogação, foi necessário o encaminhamento desse Projeto de Lei, convalidando a celebração da nova contratação, a contar de 01/10/2022 até 31/12/2022, conforme Cláusula Terceira do instrumento.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.

Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.