8ª SESSÃO ORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 03 DE ABRIL DE 2023 (Segunda-feira)
HORÁRIO DA SESSÃO: 18h
ORDEM DO DIA
Indicação 10/2023 do Ver. Luiz Aristides Pasa de Freitas: Que o Executivo Municipal através do setor competente busque um estudo para viabilizar a colocação de uma academia ao ar livre em frente ao ginásio do Bairro Medianeira.
Indicação 11/2023 do Ver. Julio Miguel Nunes Viera: Que o Executivo Municipal providencie a colocação de uma parada de ônibus em Linha Campos, esquina que vai em direção a pedreira, nas proximidades da residência de Alaor Lemos. Essa é uma reivindicação dos moradores que ali residem pois tem mais de (06) seis crianças que muitas vezes aguardam o transporte escolar na chuva.
Indicação 12/2023 do Ver. Janderson Dias Nunes: Que o Executivo Municipal através do setor competente busque realizar exames periódicos de saúde nos motoristas em especial da Secretária de Saúde, tendo em vista que trará maior comodidade e segurança aos motoristas, pacientes e munícipes que fazem uso deste serviço.
Pedido de Providência 17/2023 do Ver. Valdecir A. Bilhan: Que o Executivo Municipal, através do setor competente, faça o conserto de uma boca de lobo localizada na Rua Zaida Terezinha Carlotto, próximo a residência de número 85 localizada no Bairro Maieron.
Emenda Modificativa 02/2023 do Ver. Julio Miguel Nunes Vieria: Modifica a redação do art. 43 do Projeto de Lei 30 de 22 de março de 2023. “Art. 43. O Conselho Tutelar funcionará provisoriamente em sala do Centro Administrativo, até que seja providenciada sua transferência para local mais amplo a ser definido pelo Chefe do Executivo, e deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 7:30 h às 11:30 h e das 13 h às 17 h. § 1º. Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá plantão nos dias de semana à noite, e nos sábados, domingos e feridos, durante as vinte e quatro horas do dia. § 2º. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões. § 3º. Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o controle da atuação de seus membros.
Emenda Supressiva 03/2023 do Ver. Julio Miguel Nunes Vieria: Art. 1º. Fica suprimida a redação do § 2º do art. 56 do Projeto de Lei nº 30/2023; § 2º A não aceitação ou a impossibilidade de assumir, ainda que apenas para a substituição temporária do membro titular, implica na renúncia do suplente, que deixará de compor a ordem de classificados referida no § 1º deste artigo.
PROJETO DE LEI 30/2023 DO PODER EXECUTIVO que reedita disposições sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e Conselho Tutelar, e dá outras providências. A matéria objeto do presente Projeto de Lei foi inicialmente tratada por meio da Lei Municipal nº 3.797/2013, com pontuais modificações posteriores, através da Lei nº 4.540/2019.
PROJETO DE LEI 31/2023 DO PODER EXECUTIVO que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais), no Orçamento Municipal de 2023, conforme Lei Municipal nº 5.028 de 13/12/2022. Esse repasse servirá para aquisição de 3 mil litros/mês de combustível para caminhão caçamba adaptado, para atendimento referente a escassez hídrica junto aos produtores rurais do Município.
E O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE



