A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio DESFAVORÁVEL (nº 19.939), por unanimidade, às Contas de Governo de 2016 do administrador Luiz Affonso Trevisan e favorável ao administrador Jurandir João Sirena. No parecer o Tribunal de Contas apontou que o Balanço Geral da Administração Municipal contem falhas prejudiciais ao erário as quais, na sua globalidade, comprometem as contas em seu conjunto, situações ensejadoras de recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.
Luiz Affonso Trevisan impetrou Recurso de Embargos contra a decisão e o Tribunal Pleno em Sessão no dia 16/06/2021 decidiu por seu provimento revertendo à parte desfavorável do Parecer Prévio nº 19.939 para PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas de 2016 sob o nº 21.075.
O Parecer Prévio nº 21.075 será apresentado na Sessão Ordinária dessa segunda-feira (8) e o conteúdo do processo ficará a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, presidida pelo vereador Jeferson Luiz Matana, notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentar defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.
Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Se o Projeto de Decreto Legislativo não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, na elaboração da nova redação final.
Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo



