Saiba mais sobre as funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
PUBLICADO EM 30/10/2014 - 07:12

A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

Funções Legislativas

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de leis. Têm os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

Funções Fiscalizadoras

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluindo os atos da administração indireta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. Ainda, mediante requerimento de informações sobre a administração e mediante a criação de Comissões de inquérito para apuração de fato determinado.

Funções Administrativas

Na organização de seus serviços como composição da Mesa, constituição de Comissões e estrutura da secretaria.

Funções Judiciária

Exerce essa função, pois julga o Prefeito e os Vereadores.

Funções de Assessoramento

Ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da Administração como abertura de estradas, limpeza de vias, assistência à saúde, entre outros.

O Poder Legislativo de Sobradinho é composto por nove vereadores, eleitos para cada legislatura com a duração de quatro anos, nos termos da Constituição Federal. As Sessões Ordinárias ocorrem todas as segunda-feiras, às 18h, no plenário da Câmara. Por outro lado as Sessões Extraordinárias se realizam por convocação do Presidente, a requerimento de um terço de seus membros, das Comissões ou por solicitação do Prefeito.

Fonte: Cartilha do Vereador; Lei Orgânica Municipal