CÂMARA RECEBE DO TCE/RS CONTAS ANUAIS DE 2021 DO EXECUTIVO COM PARECER FAVORÁVEL
O início de análise do processo deverá ocorrer nas próximas Sessões com a leitura do Parecer Prévio do TCE/RS.
PUBLICADO EM 31/03/2025 - 07:41

A Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho recebeu as Contas Anuais do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2021, acompanhadas do Parecer Prévio nº 22.677 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). O documento, que trata da gestão do então prefeito Armando Mayerhofer, recebeu parecer favorável com ressalvas por parte da Segunda Câmara do Tribunal.

FALHAS FORMAIS E DE CONTROLE INTERNO

Durante a sessão ordinária do TCE-RS, realizada no dia 10 de abril de 2024, o órgão analisou o processo nº 001385-02.00/21-2, que engloba o balanço-geral da Administração Municipal e demais documentos. O tribunal constatou falhas formais e deficiências no controle interno, mas ressaltou que tais problemas não comprometeram o conjunto das contas nem geraram prejuízo ao erário.

Dessa forma, os conselheiros emitiram parecer favorável com ressalvas, recomendando que a Administração Municipal adote providências para evitar a repetição das irregularidades nos próximos exercícios.

Posteriormente, o ex-prefeito Armando Mayerhofer interpôs um recurso de embargos (Processo nº 016831-02.00/24-0) contra a decisão da Segunda Câmara. O caso foi analisado pelo Tribunal Pleno do TCE-RS em sessão realizada no dia 4 de dezembro de 2024. O relator do processo, Conselheiro Estilac Xavier, apresentou seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros, resultando na rejeição unânime do recurso. A decisão transitou em julgado em 11 de fevereiro de 2025, confirmando o parecer favorável com ressalvas emitido anteriormente.

ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO

Com o trânsito em julgado da decisão, o processo está agora em condições de ser analisado e julgado pela Câmara de Vereadores de Sobradinho. Cabe ao Legislativo Municipal decidir se aprova ou rejeita as contas do ex-prefeito, levando em consideração as recomendações do TCE-RS.

O julgamento das contas anuais pelos vereadores é um procedimento previsto no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal, garantindo o controle externo sobre a administração pública municipal.

Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.

O início de análise do processo deverá ocorrer nas próximas Sessões com a leitura do Parecer Prévio do TCE/RS.

Acesse o Parecer Prévio do TCE/RS aqui:

https://drive.google.com/.../1SlQXR86rcyZUPwySPZZ.../view...  

PASSO A PASSO DA ANÁLISE DAS CONTAS DO EXECUTIVO

O Parecer Prévio deve ser apresentado em Sessão Ordinária e deve ficar a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.

Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado considerar-se-á rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final.

Considerar-se-á aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado. Se o projeto de Decreto Legislativo não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: I - considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber o voto favorável de dois terços ou mais dos Vereadores; II - considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado, caso em que a Mesa deverá acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, na elaboração da nova redação final.

Texto e foto: Roberto Tonelotto - Agente Administrativo