CÂMARA VOTA MUDANÇAS NAS REGRAS PARA DIREÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NA QUINTA
Na pauta da Extraordinária estão o Projeto de Lei nº 164/2025, que revoga a Lei Municipal nº 5.108/2023, e o Projeto de Lei nº 166/2025, que altera o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, adequando os requisitos para provimento da função gratificada de Diretor de Escola de Educação Infantil (EMEI).
PUBLICADO EM 09/12/2025 - 11:05

A Câmara de Vereadores de Sobradinho realiza, na quinta-feira, 11 de dezembro, às 9 horas, Sessão Extraordinária para analisar dois projetos de lei do Poder Executivo que tratam dos critérios para o exercício da função de diretor nas escolas da rede municipal. As matérias foram apresentadas na Sessão de segunda-feira, 08, e foram baixadas nas Comissões permanentes.

Na pauta da Extraordinária estão o Projeto de Lei nº 164/2025, que revoga a Lei Municipal nº 5.108/2023, e o Projeto de Lei nº 166/2025, que altera o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, adequando os requisitos para provimento da função gratificada de Diretor de Escola de Educação Infantil (EMEI).

REVOGAÇÃO DA LEI 5.108/2023

De acordo com a justificativa encaminhada pelo prefeito Luiz Affonso Trevisan ao Legislativo, o Projeto de Lei nº 164/2025 propõe a revogação integral da Lei 5.108/2023, que estabelecia critérios para o provimento da função de diretor das escolas públicas municipais. Parecer jurídico emitido pelo escritório Pause & Perin – Advogados Associados apontou que a norma municipal entrou em conflito com o artigo 67, §1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e com o artigo 4º, inciso XL, da Lei Federal nº 14.817/2024. Entre os problemas identificados está a mistura entre requisitos de provimento (formação e experiência exigidas para ocupar o cargo) e critérios de mérito e desempenho para a escolha dos diretores.

Diante desse cenário, o Executivo concluiu que a manutenção da lei poderia gerar insegurança jurídica, optando por propor sua revogação total.

AJUSTES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Já o Projeto de Lei nº 166/2025 altera o Anexo III da Lei Municipal nº 3.312/2010, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal visa atualizar os requisitos para a função gratificada de Diretor de Escola em EMEIs, alinhando o texto local às exigências da LDB e da Lei Federal nº 14.817/2024.

Conforme a proposta passam a ser exigidos para a direção de escola de Educação Infantil: formação em Pedagogia e/ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área de Gestão Educacional; experiência mínima de três anos de docência; e vínculo estável como professor pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

O projeto também retira a exigência de formação em Magistério como requisito direto para a função e revoga a possibilidade de que Monitores de Educação Infantil sejam investidos na função gratificada de diretor. Segundo a justificativa, essa previsão contrariava o art. 67, §1º, da LDB e o art. 4º, inciso XI, da Lei nº 14.817/2024, que reforçam a necessidade de formação específica e experiência docente para o exercício de funções de direção escolar.

No ofício encaminhado à Câmara, o prefeito solicita regime de urgência para o Projeto de Lei nº 166/2025, argumentando que as mudanças precisam estar em vigor antes da posse dos novos diretores, prevista para o início do ano letivo de 2026. A aprovação das alterações é considerada necessária também para que o município tenha segurança jurídica na realização do próximo Processo Seletivo Simplificado para escolha dos gestores escolares.

A Sessão Extraordinária convocada pelo presidente do Legislativo, vereador Valdecir Adriano Bilhan, será realizada no plenário da Câmara e é aberta ao público, com transmissão pelos canais oficiais. Os textos completos dos projetos podem ser consultados no Portal Legislativo da Câmara de Sobradinho, através desse link: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta