A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Buscou reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equílibrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência aos limites e condições, no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Análises realizadas pelo TCE
O TCE/RS fiscaliza o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborando, nos Processos de Contas de Governo (Poder Executivo) e Contas de Gestão (Poder Legislativo), ao longo do exercício, as seguintes Instruções técnicas:
Acompanhamento - Quadrimestral ou Semestral (conforme a população do município). São verificadas as matérias previstas no parágrafo 1º do artigo da LRF, principalmente quando os montantes da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida e/ou das Operações de Crédito ultrapassam 90% do limite legal, nesses casos com a apropriada emissão de alerta.
Final - Encerramento de exercício. Além dos assuntos abordados por ocasião do Acompanhamento, esta análise examina o cumprimnto dos prazos de entrega de informações, publicações obrigatórias, conformação da realização de Audiências Públicas e, principalmente, os saldos de Restos a Pagar e o Equilíbrio Financeiro. Esta Instrução será considerada quando da decisão do processo, pelo TCE/RS.
Fonte: TCE/RS



