42ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2025
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 10 DE NOVEMBRO (Segunda-feira)
HORÁRIO: 18H
ORDEM
DO DIA
PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA 111/2025 DA VEREADORA CÁTIA DALMOLIN: Que o Executivo Municipal,
através do setor competente, providencie o conserto de todo o calçamento da rua
Independência, no bairro Centro, e também na Avenida República, pois as condições
do calçamento estão precárias.
INDICAÇÃO
69/2025 DA VEREADORA DANIELE KARNOPP: Sugere que
o Executivo apresente projeto de lei
que vise garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das
escolas públicas municipais, bem como proteger o patrimônio público. A
instalação de câmeras de segurança é uma medida preventiva que pode coibir atos
de violência, vandalismo e outras condutas inadequadas no ambiente escolar. A
necessidade de proporcionar um ambiente escolar seguro é uma preocupação crescente
em nossa sociedade. A violência nas escolas tem sido um problema significativo,
impactando diretamente o desempenho acadêmico e o bem-estar dos alunos e
profissionais da educação. Com a implementação de câmeras de segurança, é
possível inibir práticas ilícitas e garantir uma resposta mais rápida e eficaz
em casos de emergência, contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina
no ambiente escolar. Adicionalmente, a instalação de câmeras pode servir como
ferramenta pedagógica, promovendo um ambiente de maior respeito e cooperação
entre os alunos. A presença dos dispositivos de vigilância pode desestimular
comportamentos agressivos e incentivar atitudes de civilidade e respeito mútuo,
essenciais para o desenvolvimento de uma convivência harmoniosa. A legislação
proposta está em consonância com os direitos fundamentais à segurança,
previstos na Constituição Federal, especificamente no artigo 6º, que inclui a
segurança entre os direitos sociais básicos dos cidadãos, estendendo-se esta
lógica ao direito à segurança em todos os espaços públicos, inclusive nas
instituições de ensino. A responsabilidade pela segurança das escolas públicas
recai sobre o Poder Executivo Municipal, que deve assegurar as condições
necessárias para um ambiente educacional seguro. Assim, a implementação desta
lei representa um passo crucial para a proteção e bem-estar de todos os
envolvidos no processo educacional, promovendo um ambiente mais seguro e
propício ao desenvolvimento integral dos alunos. O investimento em segurança nas
escolas é um investimento no futuro da nossa comunidade, garantindo que nossos
jovens possam estudar em um ambiente seguro, saudável e favorável ao
aprendizado.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO 05/2025 DA MESA DIRETORA: A presente proposição tem por finalidade regulamentar
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) no
âmbito da Câmara Municipal de Sobradinho, garantindo a conformidade da
instituição com as normas de proteção à privacidade e segurança da informação. A
LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e
compartilhamento de dados pessoais, impondo às entidades públicas a obrigação
de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados sob sua
guarda. No caso específico da Câmara Municipal, são tratados diariamente
diversos dados de servidores, vereadores, prestadores de serviços e cidadãos —
como nomes, endereços, e-mails, documentos, registros de acesso e protocolos. A
regulamentação local é, portanto, indispensável para assegurar transparência,
segurança jurídica e responsabilidade institucional. A aprovação desta
Resolução permitirá à Câmara avançar na adequação à LGPD, criando um ambiente
seguro para o tratamento de dados, fortalecendo a confiança da população e
evitando riscos administrativos e jurídicos decorrentes do uso indevido de
informações pessoais. Assim, propõe-se a presente regulamentação como medida de
modernização, transparência e conformidade legal, consolidando o compromisso da
Câmara de Sobradinho com a ética e a proteção da privacidade dos cidadãos.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO 06/2025 DA MESA DIRETORA: A presente proposição tem por objetivo regulamentar
a utilização do Sistema Eletrônico de Votação e Deliberação no âmbito da Câmara
Municipal de Sobradinho, em conformidade com os princípios constitucionais da
eficiência, publicidade e transparência e com as diretrizes estabelecidas pela
Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que dispõe sobre a
prestação digital de serviços públicos e o aumento da eficiência administrativa
por meio da transformação tecnológica. A adoção de sistema eletrônico de
votação representa um avanço na modernização institucional e na governança
legislativa, conferindo maior agilidade aos processos deliberativos, precisão
nos registros e segurança jurídica às decisões do Plenário. Atualmente, o
Regimento Interno vigente, de 2013, baseia-se em métodos físicos de votação que
não refletem a realidade tecnológica e administrativa do Poder Legislativo
contemporâneo. Assim, a presente Resolução confere validade normativa à
implantação do sistema eletrônico, permitindo sua utilização imediata sem a
necessidade de reformar integralmente o Regimento neste momento. Com esta
medida, a Câmara Municipal de Sobradinho alinha-se às boas práticas de gestão
pública e inovação legislativa, promovendo transparência, eficiência e
integração digital, em consonância com os parâmetros recomendados pelo
Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM e demais órgãos de
assessoramento legislativo.
PROJETO DE
LEI Nº 146/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: O projeto revoga a Lei
Municipal nº 3.850/2013 e atualiza as normas para o serviço de táxi no
município, transferindo a competência de fiscalização e regulamentação para a
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços. Motoristas com
concessões anteriores terão 90 dias para se adequar às novas regras após a
publicação da lei.
PROJETO DE
LEI 150/2025 DO PODER EXECUTIVO COM
PARECERES FAVORÁVEIS: O projeto autoriza a contratação temporária e
emergencial de cinco (05) Auxiliares de Cuidador de Abrigo Institucional para
atuarem na Casa de Passagem São Nicolau, que acolhe crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social. O texto prevê:
·
Contratos de 10 meses, prorrogáveis por igual período;
·
Jornada de 40 horas semanais, incluindo finais de semana;
·
Remuneração equivalente ao Padrão 04 da Lei Municipal nº 2.233/2001;
·
Exigência de escolaridade mínima de 4ª série do Ensino Fundamental,
experiência prévia ou capacitação na área de acolhimento infantil.
A justificativa destaca a alta rotatividade dos
profissionais e a necessidade de garantir continuidade no atendimento. O
projeto também cria um cadastro reserva, agilizando futuras contratações e
evitando interrupções no serviço.
PROJETO DE
LEI Nº 151/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: A matéria trata da criação
de uma nova ação orçamentária para viabilizar a construção do Centro Dia do
Idoso, uma unidade voltada ao acolhimento e convivência de pessoas idosas em
Sobradinho. Os recursos totalizam R$ 967.044,97, sendo: R$ 840.908,67 oriundos
do Convênio Estadual FEP nº 2987/2025, e R$ 126.136,30 obtidos por anulação de
dotações orçamentárias de outras secretarias, como Agricultura e Turismo. O
Centro Dia será vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Social. Segundo o Executivo, o novo espaço
representará um avanço importante na política de atenção ao idoso, oferecendo
estrutura adequada e atendimento humanizado.
PROJETO DE
LEI Nº 152/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Que autoriza o Executivo a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, conforme a Lei Municipal nº
5.297/2024. O valor será destinado a diferentes secretarias:
· Secretaria da Saúde: R$ 250 mil, oriundos de
emendas parlamentares dos deputados Alceu Moreira e Franciane Bayer, para
custeio da Atenção Básica e manutenção da frota de veículos;
·
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente: R$ 198 mil provenientes de
emenda do senador Luiz Carlos Heinze, para aquisição de equipamentos e
implementos agrícolas destinados à agricultura familiar;
·
Convênio Estadual FEP nº 1837/2023: R$ 99.666,05, para construção e
perfuração de poço artesiano na localidade de Granja do Silêncio.
Sessão Transmitida ao vivo
pela página da Câmara no Facebook e depois disponibilizada no YouTube.
Acompanhe a tramitação das matérias aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta