Os vereadores de Sobradinho estiveram
reunidos para a 5ª Sessão Ordinária do ano na segunda-feira, 16 de março, às
18h, no plenário Ottmar Kessler. Confira o que foi deliberado:
PROJETOS
DE LEI APROVADOS
PROJETO
DE LEI 03/2026 DO PODER LEGISLATIVO DE AUTORIA DA VEREADORA DANIELE KARNOPP COM
PARECERES FAVORÁVEIS: Que institui a Política Municipal de Bem-Estar
Animal no âmbito do Município de Sobradinho. A proposta estabelece princípios,
objetivos, diretrizes e instrumentos voltados à proteção, defesa, cuidado,
respeito e promoção do bem-estar dos animais. O texto trata de temas como
guarda responsável, combate aos maus-tratos, controle populacional ético,
adoção responsável, ações educativas, articulação entre proteção animal, saúde
pública, meio ambiente e educação, além de prever cooperação com entidades
protetoras, profissionais habilitados e sociedade civil. O projeto também deixa
expresso que a lei tem caráter normativo, orientador e programático, sem criar
órgão, cargo, fundo ou obrigação administrativa imediata ao Executivo.
PROJETO
DE LEI 40/2026 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Que altera
a Lei Municipal nº 4.481, de 02 de outubro de 2018, referente ao Programa de
Combate a Pichações no Município de Sobradinho, estabelece sanções aos
pichadores, regulamenta a venda de tinta spray nos estabelecimentos comerciais
e reconhece a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural.
Segundo o Executivo essas alterações propostas tem como princípio os problemas
causados por pichações que é de notório conhecimento pela comunidade local, os
quais aconteceram recentemente no município e que tiveram como alvo até mesmo o
prédio da Câmara de Vereadores/Centro Administrativo Municipal. No mais, em 13
de outubro de 2025, foi realizada a Indicação nº 64/2025 pela Vereadora Catia
Thaís Dalmolin a qual foi assinada pelos demais vereadores, propondo alterações
na presente lei que regulamenta e estabelece sansões aos pichadores. Dentre as
indicações, a Casa Legislativa sugere que a multa prevista no Art. 3º, seja em
dobro, ou seja, 10 UPM para restauração, e se for bem público de 14 UPM, bem como
seja o infrator obrigado a restaurar e restituir o bem afetado em seu estado
original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
PROJETO
DE LEI 42/2026 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Que altera a
Lei Municipal nº 4.541, de 26 de março de 2019, sobre o Programa Municipal de
prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,
chikungunya, zika e febre amarela. A justificativa do projeto aponta que a
atualização da norma se fez necessária diante da evolução dos casos de
arboviroses e da necessidade de ampliar a capacidade de resposta municipal, especialmente
quanto à fiscalização de grandes criadouros e ao descarte irregular de
resíduos. O texto altera o art. 11 da lei atual para prever que a constatação
de criadouros com focos de larvas, mediante laudo da Vigilância Ambiental,
constitui infração sanitária, e endurece as medidas em caso de reincidência,
com possibilidade de multa em dobro, recolhimento e inutilização definitiva de
recipientes reincidentes, esvaziamento compulsório e vedação de piscinas ou
tanques sem manutenção, além da cobrança das despesas de remoção, transporte e
descarte. O projeto ainda classifica como gravíssima a infração envolvendo
criadouros de grande porte, com multa de 3 UPMs, determina regulamentação pelo
Executivo em até 60 dias e fixa vigência após 45 dias da publicação.
PROJETO
DE LEI 43/2026 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Que
autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2026, no valor de R$
681.000,00. Conforme o ofício encaminhado pelo Executivo, a suplementação
destina-se à correta contabilização do percentual dos recursos do Fundeb e das
transferências de impostos para a criação de novas matrículas em tempo integral
na educação básica, conforme Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF. O projeto
distribui os valores em dotações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, abrangendo equipamentos e material permanente, material de
consumo, serviços de terceiros, vencimentos e vantagens fixas, contratação por
tempo determinado, obrigações patronais e contribuições patronais. Para
cobertura do crédito, o texto prevê a anulação parcial de dotações já
existentes.
PROPOSIÇÕES
APRESENTADAS PELOS VEREADORES
Pedido
de Informação nº 16/2026 da
Vereadora Cátia Dalmolin, solicitando ao Poder Executivo informações
detalhadas sobre o andamento dos loteamentos habitacionais de propriedade do
Município, incluindo a fase atual dos empreendimentos, etapas concluídas e
pendentes, situação dos projetos técnicos, licenças, ARTs, tratativas com os
governos estadual e federal e identificação dos profissionais responsáveis pelo
projeto, com indicação, se possível, de prazos estimados para conclusão das etapas
e início da construção das habitações.
Pedido
de Informação nº 17/2026 do Vereador Jairo Hermes, Cátia Dalmolin e Jonas
Horbach, requerendo o fornecimento das certidões negativas municipal, estadual,
federal, FGTS, INSS e trabalhista, referentes ao momento dos pagamentos mensais
ao Hospital Candelária.
Pedido
de Providência nº 9/2026 do Vereador Valdecir Bilhan, solicitando
reformas e melhorias no telhado e no Ginásio Leonidas Lazzari, no Bairro
Maieron; o Pedido de Providência nº 10/2026, pedindo o conserto da Rua Januário
Pio Lazzari, no Bairro Maieron, próximo à residência nº 125-228; e o Pedido de
Providência nº 11/2026, requerendo a troca de lâmpada na Rua Natalicio Y
Castro, próximo ao almoxarifado, residência nº 429, bem como na Rua Borges de
Medeiros, esquina com a Waldemar Stecker, em direção à Linha Brasileira.
Acompanhe a tramitação das matérias e
a íntegra de seus conteúdos aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
Próxima Sessão Ordinária ocorre na
segunda-feira, 23 de março, às 18h.