Sessão Extraordinária irá apreciar quatro Projetos de Lei na quinta-feira
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PUBLICADO EM 24/03/2020 - 12:12

Na quinta-feira, 20 de fevereiro, às 9h, irá ocorrer a 3ª Sessão Extraordinária do ano. Em pauta os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei 22/2020 do Executivo que concede revisão geral anual e aumento real no percentual de 4,20% com base no IPCA/IBGE, sobre o padrão referencial de vencimentos, estabelecido na Lei Municipal 2233, de 20.12.01, alterada pela Lei 2.959, de 18.03.08, que estabelece coeficientes para os padrões de todos os cargos de provimento efetivo, servidores regidos pela CLT, cargos em comissão, funções gratificadas, professores, Conselheiros Tutelares, jetons e gratificações, inativos e pensionistas, com direito a paridade, e inativos e pensionistas sem direito a paridade, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, referente ao período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020, retroativo a 1º de fevereiro de 2020.

Projeto de Lei nº 24/2020 do Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal aumentar em 4,20% os valores referentes ao Art.9º da Lei Municipal nº 3.109, de 13.02.09, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal. O art.9º da Lei Municipal nº 3.109, diz que  a bolsa auxílio e o auxílio transporte serão corrigidos com base no índice da inflação, motivo pelo qual o Executivo está encaminhando este Projeto de Lei para que se possa alterar estes valores aos estagiários estudantes que atuam na Prefeitura Municipal.

Projeto de Lei 25/2020, que altera percentuais da tabela constante do item II, do Art.34, da Lei Municipal nº 3312, de 05.03.10, Quadro das Classes e dos Níveis dos Professores de Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Nível em Extinção Licenciatura Curta e Magistério. com Regime de Trabalho de 22 horas semanais. O Executivo justifica esta alteração em razão do nível dos Professores que estão nestas classes do Quadro de servidores do Magistério Municipal,  com o atual coeficiente está abaixo do piso estabelecido pelo Governo Federal. O enquadramento aos novos valores retroage a 1º de janeiro de 2020, devendo o Executivo Municipal pagar o valor a partir daquela data para que os professores enquadrados nestes níveis não tenham prejuízo financeiro em relação à legislação do piso.

Projeto de Lei nº 1/2020 do Poder Legislativo que concede revisão geral de 4,20% com base no IPCA/IBGE, e aumento real no percentual de 0,80% sobre o padrão referencial de vencimentos dos servidores do Legislativo.